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TJPB mantém condenação por ameaça de morte contra ex-companheira

jurinews.com.br

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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba confirmou a condenação de um indivíduo que proferiu ameaças de morte à sua ex-parceira, declarando: “Você vai sentir o gosto da pólvora. Se eu for preso, amanhã você vai ver”.

Durante seu testemunho, a mulher relatou que a discussão teve início quando ela reclamou que o acusado estava embriagado. Ela mencionou que estava tão assustada que suas pernas tremiam. Além disso, revelou também que o réu já havia ameaçado incendiar a residência.

A defesa solicitou a revisão da sentença para que fosse declarada a absolvição do réu e, em caráter subsidiário, a substituição da punição corporal por uma penalidade pecuniária.

O desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos foi o relator do processo e segundo ele, não há justificativa para a absolvição, uma vez que a materialidade e a autoria dos crimes foram comprovadas.

“O acusado não logrou êxito em demonstrar a sua tese de defesa, não apresentando elementos mínimos para enfraquecer as provas coligidas aos autos, que demonstram a materialidade e, sobretudo, a autoria dos delitos cometidos. Nesse contexto, encontrando-se as declarações da vítima em harmonia com os demais elementos de prova, resta demonstrada a ocorrência do delito de ameaça, diante o mal injusto causado pelo apelante”, enfatizou o relator, rejeitando o recurso.

O caso é oriundo da 1ª Vara Mista de Queimadas. Dessa forma, o réu recebeu uma sentença de um mês e cinco dias de detenção, inicialmente a ser cumprida no regime aberto, com aplicação do sursis da pena, pelo período de dois anos.

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