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TJ-PB confirma condenação de advogada por uso de documento falso

jurinews.com.br

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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) confirmou a sentença de uma advogada, impondo-lhe uma pena de três anos de reclusão em regime inicial aberto, juntamente com 10 dias-multa, por sua participação em um caso envolvendo a utilização de um documento falso para obter indenização do seguro DPVAT.

Segundo a acusada, ela passou sua senha confidencial para seus colegas do mesmo escritório de advocacia, enquanto assumia a responsabilidade exclusiva pelas audiências. Assim, enquanto alguns advogados distribuíam em juízo as petições – servindo-se do login e senha personalíssimos da acusada – ela atuava apenas como “pautista” de audiências, não fazendo o uso doloso da senha.

Para o relator do processo, a argumentação da defesa revela-se frágil, por não se achar amparada por qualquer elemento de prova. “Mesmo havendo a negativa da autoria do crime pela acusada, é incontroverso que o documento falso aportou em juízo através de petição com a assinatura eletrônica da ré”.

Além disso, o relator enfatizou que, dado que foi demonstrado que a ré (uma advogada) contribuiu para o uso de um documento falso em um processo judicial, transfere a entrega indevida de seguro obrigatório, usando sua própria assinatura eletrônica para fixação do documento falso ao processo, as orientações pelo crime previsto no artigo 304 do Código Penal devem ser mantidas.

“Pesa contra a recorrente a imputação de, na qualidade de advogada, concorrer para o uso de documento falso – laudo traumatológico com assinatura inserida por “decalque indireto” – em processo judicial dirigido ao recebimento de indenização para o Seguro Obrigatório (DPVAT)”, pontuou.

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