Após uma falta de auxílio e omissão de socorro prestado por uma enfermeira no hospital regional de Guarabira, o Estado da Paraíba foi condenado a pagar uma indenização para a família de uma criança.
Conforme consta nos registros, a criança que foi diagnosticada com febre alta não recebeu atendimento no serviço de urgência do hospital, pois a enfermeira colocou uma pulseira verde em seu braço, indicando que ela deveria utilizar o serviço de saúde normal.
O relator do caso, o desembargador João Alves da Silva, afirmou em seu voto: “No caso, a demandante, embora encaminhada ao hospital por médico, em virtude de precisar de atendimento urgente, teve seu direito à saúde não garantido naquele instante, quando deveria ter sido atendida de imediato por um médico integrante do hospital. É evidente a ofensa a ditames constitucionais. O dano, por sua vez, prescinde-se de dor e sofrimento na vítima, bastando, portanto, a ofensa a um direito seu fundamental, como o é a saúde, nos termos da Magna Carta.”
O relator pontuou que, apesar dos esforços do Estado para argumentar que não havia provas de falha no procedimento em questão, fica claro nos autos que houve erro no atendimento prestado pela enfermeira, o que se conclui que o paciente sentiu desconforto evidente devido à natureza da doença, configurando uma clara perturbação de natureza extrapatrimonial.
“A Jurisprudência pátria consagra que, em lides semelhantes à ora tratada, ainda que o dano seja decorrente de omissão/negligência das pessoas jurídicas de direito público ou das pessoas jurídicas privadas prestadoras de serviços públicos, resta configurada a responsabilidade objetiva do Estado, pautando-se a indenização na teoria do risco administrativo”, destacou o relator.
O julgamento do processo foi controlado pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), e o estado terá que pagar R$ 10 mil por danos morais.