A apelação cível solicitando um aumento para R$ 4 mil o valor da indenização por danos morais ocasionados pela Energisa Borborema, foi acolhida favoravelmente pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).
Este incidente refere-se à suspensão do fornecimento de energia elétrica na casa de um cliente, por mais de 50 horas durante o natal. O processo originou-se na Vara Única da Comarca de Boqueirão e teve sua análise sob responsabilidade da desembargadora Agamenilde Dias.
“Analisando os autos, verifica-se que, na véspera do dia de natal, por volta das 16h do dia 24 de dezembro de 2015, a autora foi surpreendida com a interrupção do serviço de energia elétrica em sua unidade consumidora, só vindo a ter o serviço restabelecido 50 horas após, por volta das 19h do dia 26 de dezembro de 2015”, destacou a relatora, acrescentando que devido ao problema a consumidora deixou de realizar a ceia de Natal, como de costume, com sua família.
Além disso, a relatora enfatizou que a empresa de distribuição elétrica tem a responsabilidade de assegurar a prestação de um serviço eficaz, visto que esse serviço é de suma importância para a sociedade, constituindo um serviço público fundamental, subordinado ao princípio da continuidade.
“Inegável que a conduta da concessionária ré/apelante se mostrou abusiva e indevida, tendo havido suspensão no fornecimento de energia elétrica por longo período de tempo, correspondente a aproximadamente cinquenta horas, na véspera e no dia do Natal, violando os princípios da eficiência e da continuidade do serviço público, previstos no artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor.”
No que diz respeito ao valor da compensação, que foi inicialmente fixado em R$ 800,00 a relatora considerou que esse montante se revela desrazoável e desproporcional às particularidades do caso. “No caso dos autos, tenho como razoável o montante de R$ 4.000,00 quantia que se mostra condizente com as circunstâncias fáticas, a gravidade objetiva do dano e seu efeito lesivo. Esse montante obedece aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, sem implicar em enriquecimento sem causa do beneficiário e atendendo, ainda, ao objetivo de inibir o ofensor da prática de condutas futuras semelhantes”, enfatizou.