A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) rejeitou recurso de uma candidata que participou de concurso público para o cargo de professor da prefeitura municipal de Sapé. O entendimento do colegiado foi de que a parte autora não comprovou nos autos a existência de cargos efetivos vagos, além do que o concurso ainda não perdeu a validade.
“O candidato aprovado em concurso público fora do número de vagas previstas no edital, ao pretender sua nomeação fundado em contratações precárias, deve demonstrar de plano a existência de cargo efetivo vago em quantidade suficiente para alcançar sua classificação”, afirmou o relator do processo, desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.
O desembargador destacou que a simples contratação de servidores temporários, como no caso dos autos, não caracteriza preterição na convocação e nomeação do promovente ou autorizam a conclusão de que tenham automaticamente surgido vagas no quadro efetivo, a ensejar o chamamento de candidatos aprovados em cadastro de reserva ou fora do número de vagas previstas no edital.
Outro fato apontado pelo relator foi de que o concurso teve o prazo de validade prorrogado até 14/08/2024. “Desta forma, não se vislumbra o alegado direito à imediata nomeação, uma vez que, diante da ausência de escoamento de prazo de validade do certame, não há que se imaginar violação ou preterição ao direito subjetivo da apelante”.