Na presente reunião ocorrida nesta terça-feira (18), a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba deliberou de forma unânime sobre o recurso parcial apresentado na Apelação Criminal nº 0803139-72.2022.8.15.2002, proveniente da 7ª Vara Criminal da Capital, com o propósito de reajustar a pena imposta a um indivíduo, acusado por prática de estelionato.
Segundo os registros, o acusado utilizou de maneira ardil consubstanciado ao oferecer produtos do Magazine Luiza com descontos de 30% para diversas vítimas, levando-as a adquirir mercadoria que jamais foram entregues, resultando em prejuízos sofridos.
O crime de estelionato caracteriza-se quando o agente obtém lucro econômico ilícito para si ou para outrem, prejudicando uma vítima que é induzida ou mantida em erro, mediante artifício, ardil ou meio fraudulento (artigo 171, do Código Penal).
Na sentença proferida pelo juízo da 7ª Vara Criminal da Capital, enfatiza-se que: “No caso dos autos, observa-se que o acoimado se aproximava das vítimas com muita lábia e desenvoltura, estreitando os laços de amizade, ora se apresentando como cliente, como vizinho, como namorado, porém possuía o único intuito de abusar das relações interpessoais para auferir vantagem ilícita”.
Assim, acompanhando o voto do relator do processo, o juiz Sivanildo Torres, a pena, inicialmente estabelecida em 24 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão, além de 434 dias/multa, foi reduzida para 18 anos, 1 mês e 18 dias de reclusão, com 316 dias/multa.