Um homem entrou com um processo na 1ª Vara Regional de Mangabeira contra uma companhia de aviação devido à demora do voo e à falta de notícias sobre a modificação de seu voo, que acabou sendo cancelado, ocorrendo um atraso de mais de 10 horas no embarque.
Isso ocasionou a perda de um compromisso profissional crucial, já que, sendo um jogador de vôlei, ele não pôde participar de uma partida importante de um campeonato.
Ao analisar o caso, o julgador do processo, desembargador João Batista Barbosa, concluiu que houve falha na prestação do serviço, especialmente no que diz respeito à falta de comunicação por parte da companhia aérea, que só providenciou um novo voo mais de 10 horas após o voo original contratado pelo autor.
“Ora, eventual necessidade de adequação da malha aérea ou de obediência às ordens dos controladores de tráfego não afasta a responsabilidade da empresa pelo ressarcimento dos prejuízos causados aos consumidores, pois tal circunstância constitui risco inerente à atividade de transporte aéreo”, destacou o relator.
Assim, a 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) acatou um recurso interposto pelo cliente, aumentando a indenização por danos morais contra a Gol Linhas Aéreas, de R$ 3 mil para R$ 6 mil.