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TJ-PB declara que motorista deve pagar indenização por morte provocada em atropelamento

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A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba confirmou a decisão do Juízo da Vara Única da Comarca de Santa Luzia, que condenou um motorista a pagar um valor de R$ 160 mil como indenização por danos morais decorrentes de um acidente fatal ocorrido em uma rodovia estadual.

A defesa, ao percorrer, alegou que o laudo pericial comprovou a ausência de sinalização vertical no local do acidente, além de uma sinalização horizontal mal feita, pista escorregadia devido ao tráfego intenso e presença de vegetação no acostamento. Todos esses problemas foram apontados como responsabilidade do poder público pela manutenção da rodovia.

Contudo, após minuciosa análise do caso, o relator do processo chegou à conclusão de que a culpa pela morte da vítima recai sobre o motorista. “Evidenciada a culpa do réu pelo acidente automobilístico que resultou no atropelamento e morte do genitor dos autores, fica caracterizada a sua responsabilidade civil, ensejadora de reparação por danos morais”, afirmou.

O desembargador acrescentou que, de acordo com a perícia, o condutor dirigia seu veículo pelo lado esquerdo da pista, que era de mão dupla, no sentido Ouro Branco/Várzea, enquanto a vítima caminhava pelo lado direito, à beira da estrada, no sentido Várzea/Ouro Branco.

“De acordo com a prova técnica, o automóvel teria atravessado a pista, sem motivação constatada, saindo pela esquerda, momento em que o lado direito do seu para-choque colidiu com o membro inferior esquerdo da vítima, atropelando-a e matando-a logo em seguida, vindo depois a capotar até o ponto de repouso final”, detalha o relator, rejeitando o recurso interposto.

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