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TJ-PB declara inconstitucionalidade de lei estadual sobre cobrança de ticket de estacionamento

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Em razão da competência privativa da União em legislar sobre Direito Civil, o Pleno do Tribunal de Justiça tomou uma decisão declarando a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 11.807/2020.

Essa lei trata da proibição de cobrança em caso da perda de ticket de estacionamento em estabelecimentos comerciais do Estado.

A ação foi proposta pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce), sob a alegação de que a referida norma padece de vício de inconstitucionalidade formal, pois, ao dispor sobre a proibição de cobrança por perda de ticket de estacionamentos nos estabelecimentos comerciais do Estado da Paraíba, invadiu a competência privativa da União de legislar sobre Direito Civil, violando, assim, o artigo 22, inciso I, da Constituição Federal.

O desembargador responsável pela relatoria do processo, em seu parecer, enfatizou que o Supremo Tribunal Federal reiteradamente declarou a inconstitucionalidade de leis municipais e estaduais que regulamentam a cobrança pelo uso de estacionamentos privados, uma vez que tal matéria está sob a esfera de competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil, além de violar o princípio da livre iniciativa.

“No caso concreto, mesmo que a lei restrinja-se a regular a hipótese de perda ou extravio do ticket, entendo que está inserida no âmbito das normas que regulam a prestação de serviços de estacionamento.”

O relator também destacou que em um caso semelhante, o STF, por meio de uma decisão monocrática da ministra Rosa Weber (Pet 9290 MC), internada em 30/11/2020, concedeu tutela provisória para atribuir efeito suspensivo a um Recurso Extraordinário e, consequentemente, suspendeu o acórdão do Tribunal de Justiça do Amazonas, que havia julgado improcedente uma ADIN de igual natureza e, precisava, declarada a constitucionalidade de uma norma de conteúdo semelhante.

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