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TJ-PB considera ilegal o pagamento do décimo terceiro ao vice-prefeito de Ingá

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O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba considerou ilegítimo o pagamento de subsídios como 13º salário destinado ao vice-prefeito de Ingá. A decisão foi proferida durante uma sessão realizada nesta quarta-feira (21), no âmbito do Mandado de Segurança, impetrado por Robério Lopes Buriti contra ato do Tribunal de Contas, que determinou a devolução dos valores recebidos.

Segundo o impetrante, ele foi obrigado a devolver a quantia de R$ 18.666,67, referente ao 13º salário recebido em 2018, quando ocupava o cargo de vice-prefeito.

Ele alegou que recebeu esses pagamentos de boa-fé e garantiu que não possui autoridade para autorizar despesas, não tendo contribuído para qualquer recebimento indevido.

Ao analisar o caso, o relator do processo, o desembargador Marcos Cavalcanti, destacou que não existe base legal para o pagamento de bonificação natalina ao prefeito e vice-prefeito do município de Ingá.

“Nesse contexto, não merece acolhimento a alegação do impetrante de que recebeu os valores de boa-fé, nem mesmo a alegação de que não era o ordenador das despesas, uma vez que a Administração Pública não pode criar direitos sem que haja uma previsão legal para tanto, sob pena de ofensa ao princípio constitucional da legalidade”.

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