O ex-prefeito de Diamante (PB), Hércules Barros Mangueira Diniz, foi condenado a seis anos e oito meses de detenção, por ter realizado despesas não autorizadas na lei 8.666/93 (lei de licitação), tais como contratação de serviços contábeis e advocatícios, contratação de banda de música, além da construção de 100 cisternas. A sentença é do juiz Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto, da 2ª Vara Mista de Itaporanga, nos autos da ação penal nº 0000974-31.2019.8.15.0211.
De acordo com a denúncia do Ministério Público estadual (MPPB), consta também nos autos a contratação de pessoal por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público através de lei declarada inconstitucional.
A defesa do ex-prefeito alegou, preliminarmente, a inépcia da inicial por ausência de individualização da sua conduta. No mérito, a ausência de elemento subjetivo específico no que se refere às condutas que lhe são imputadas.
Na sentença, o juiz afirma que o ex-gestor realizou várias despesas consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público. “Analisando detidamente as provas acostadas aos autos, percebe-se que o réu, na época prefeito do município de Diamante, realizou despesas não autorizadas em lei, conforme relatório do TCE-PB, não havendo necessidade, como dito nas alegações finais, de apropriação por parte do réu”.
Ao julgar procedente a denúncia oferecida pelo Ministério Público, o juiz condenou o ex-prefeito nas penas do artigo 89 da Lei 8.666/93 e do artigo 1°, V e XIII do Decreto Lei 201/67, c/c o artigo 69 do Código Penal.
Da decisão cabe recurso.
Redação Jurinews, com informações do TJ–PB