Uma passageira está movendo uma ação contra a empresa Azul Linhas Aéreas Brasileiras. A mulher afirma que é portadora de necessidades especiais e utiliza uma cadeira de rodas. Na situação, ela comprou passagens aéreas para sua viagem até Salvador/BA, com partida em 2017, onde realizou uma cirurgia na bexiga, retornando alguns dias depois.
Porém, a mulher alegou ter passado por uma situação humilhante e enfrentado transtornos devido à falta de acessibilidade. Ela foi carregada nos braços por funcionários da companhia aérea, e o cinto de segurança da companhia, que estava solto, ficou preso à cadeira, causando um estrangulamento. Além disso, ela afirmou que não recebeu o atendimento médico necessário.
A empresa, em suas alegações no recurso, afirmou que o incidente descrito na ação não causou danos psicológicos, argumentando que não há justificativa para a ocorrência de danos morais.
Segundo o entendimento do relator, é responsabilidade da prestadora de serviços indenizar o consumidor como forma de compensar. “O dano moral daí decorrente resta suficientemente demonstrado nos autos, notadamente pelos fatos já narrados, e, considerando a falta de assistência que deveria ter sido prestada. Entendo que o montante de R$ 10 mil, arbitrado na Sentença, é suficiente para atender os limites da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta as circunstâncias do caso, a capacidade econômica das partes, o caráter pedagógico da condenação, a vedação ao enriquecimento ilícito e a extensão do dano suportado, não carecendo de qualquer modificação”, destacou o relator.
Sendo assim, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba confirmou a decisão do Juízo da 10ª Vara Cível da Comarca da Capital, que condenou a empresa Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais devido à má qualidade do serviço, provocada na falta de acessibilidade a passageira.