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TJ-PB concede habeas corpus com medidas alternativas para mulher que se passou por advogada

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Um habeas corpus foi concedido pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, com aplicação de medidas substitutivas, para uma mulher que fingiu ser uma advogada durante uma sessão do Tribunal do Júri na região de Campina Grande.

Em 23 de maio de 2023, a mulher, formada em Direito, foi denunciada pelo Ministério Público estadual por falsidade ideológica e exercício ilegal da profissão quando se apresentou como advogada durante uma Audiência do Tribunal do Júri, afirmando e registrando no Termo de Audiência a inscrição número 13.620 na Ordem dos Advogados do Brasil (Seccional Rio de Janeiro), que pertencente a um advogado já falecido.

O relator do habeas corpus, o desembargador Ricardo Vital, classificou o fato como extremamente grave e foi decretada a decisão anterior de prender a acusada em flagrante.

Entretanto, ao ordenar sua soltura, o magistrado afirmou não ver mais a necessidade dessa restrição de liberdade, optando por impor medidas alternativas, conforme detalhado em sua argumentação.

Segundo o voto do relator, a acusada deverá seguir as seguintes medidas: comparecer mensalmente ao tribunal para informar suas atividades, não se ausentar da comarca sem autorização prévia do juiz, cumprir prisão domiciliar e informar qualquer mudança de endereço.

A decisão ocorreu na sessão desta quarta-feira (18), com o desembargador Ricardo Vital de Almeida intervindo como relator do processo.

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