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TJ-PB forma novos facilitadores e instrutora em círculos restaurativos de construção de paz

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O Núcleo Estadual de Justiça Restaurativa (Nejure), do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB), está promovendo o Curso para Formação de Facilitadores de Círculos Restaurativos de Construção de Paz, no auditório da Escola Superior da Magistratura (Esma), no Fórum Afonso Campos, da Comarca de Campina Grande. A capacitação teve início nesta segunda-feira (1º) e vai até esta sexta-feira (5), com 25 participantes.

A formação consiste em um dos pilares da política de Justiça Restaurativa nos tribunais, conforme preconiza a Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 225/2016. Com 80 horas/aula, o curso é ministrado pela servidora do Tribunal de Justiça do Pará, Josefa Dutra, em codocência com a servidora do Nejure-TJPB, Cíntia Maria do Nascimento.

“Este curso vem atender à referida normativa, formando 25 novos facilitadores em círculos de construção de paz, em cooperação com o Tribunal de Justiça do Estado do Pará. Além disso, com este curso, o TJPB inicia sua caminhada rumo à autonomia, no que tange à formação de novos facilitadores, com a formação de uma instrutora da casa”, comentou a coordenadora adjunta, juíza Ivna Mozart Bezerra Soares, coordenadora adjunta do Núcleo Estadual de Justiça Restaurativa do TJ-PB e titular do 3º Juizado Auxiliar Cível da 2ª Circunscrição de Campina Grande.

O Nejure-TJPB é coordenado pelo desembargador do Poder Judiciário estadual, Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Conforme definição do próprio CNJ, a Justiça Restaurativa é processo colaborativo voltado para resolução de um conflito caracterizado como crime, que envolve a participação maior do infrator e da vítima.

Na prática, existem algumas metodologias voltadas para esse processo. A mediação vítima-ofensor consiste basicamente em colocá-los em um mesmo ambiente guardado de segurança jurídica e física, com o objetivo de que se busque ali um acordo que implique a resolução de outras dimensões do problema, que não apenas a punição, como, por exemplo, a reparação de danos emocionais.

Com informações do TJ-PB

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