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Réu é sentenciado a 30 anos de prisão por homicídio com tesoura

Foto: Reprodução
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Um indivíduo acusado de assassinar uma mulher com golpes de tesoura no peito, e tentar cometer homicídio contra o enteado da vítima, obteve sua sentença. De acordo com os registros, o réu, motivado por uma dívida no valor de R$ 16 mil, tirou a vida da mulher e tentou assassinar o garoto, desferindo-lhe um golpe de tesoura nas costas do mesmo, que não se concretizou por circunstâncias alheias à vontade do acusado.

No recurso apresentado pela defesa, alegou-se que o Ministério Público utilizou-se do fato de o réu ter exercido seu direito ao silêncio durante o interrogatório na fase instrutória, pleiteando assim a realização de um novo julgamento popular ou, em último caso, a redução da pena imposta.

O juiz convocado Sivanildo Torres Ferreira foi o responsável pelo caso, e conforme o magistrado, após analisar o processo, verificou-se que o Promotor de Justiça, durante seus argumentos durante os debates, mencionou que o réu teve a oportunidade de se manifestar perante o tribunal, mas optou pelo silêncio, sem, no entanto, aprofundar-se sobre o assunto.

“Em julgado recente e semelhante esta Câmara Criminal entendeu que o acolhimento da tese recursal para anulação da sentença depende de evidente e inconteste demonstração de prejuízo ao réu diante do Conselho de Sentença, o que não restou verificado nos presentes autos”, destacou.

De acordo com o relator, a decisão dos jurados está amparada pelo artigo 5° da Constituição Federal e é soberana, devendo ser anulada somente se houver uma total discrepância entre a decisão e a realidade dos fatos apresentados.

Quanto à dosimetria da pena, ele destacou o motivo da decisão em primeira instância permanecer intacta, “pois o juízo sentenciante justificou, a contento, cada item das circunstâncias judiciais, tendo extraído, dentre elas, as moduladoras que entendeu serem neutras, favoráveis e desfavoráveis ao acusado, não havendo nenhuma modificação a ser feita, já que agiu com a discricionariedade que lhe é outorgada e dentro dos padrões legislativos”.

Dessa forma, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba confirmou, de forma unânime, a decisão do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande, que condenou o réu por assassinato e tentativa de homicídio, a uma pena de 30 anos de reclusão.

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