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Protocolo de alienação parental vai nortear a Justiça para proteção integral da criança

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A alienação parental, prática em que um dos pais chantageia emocionalmente os filhos para que eles rejeitem o outro progenitor, é considerada criminosa pela lei nº 12.318. Contudo, a simples punição do agressor não basta; é essencial garantir a proteção integral da criança. Nesse contexto, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está desenvolvendo um novo protocolo para enfrentar essa questão.

O juiz Ricardo Freitas, coordenador do Cartório Unificado de Família da Comarca da Capital, destaca os benefícios esperados com a normatização do CNJ. “A uniformização do modelo de escuta especializada e do depoimento especial de crianças e adolescentes trará benefícios à prestação jurisdicional, alinhando-a melhor à realidade social”, afirma Freitas.

Segundo o magistrado, o protocolo sistematizará os procedimentos dos profissionais envolvidos na escuta das crianças, reforçando a produção de provas fundamentais nos processos judiciais, especialmente nas ações de alienação parental e regulamentação de guarda e visitas.

Ricardo Freitas observa que é necessário um exame minucioso para confirmar a ocorrência de alienação parental. “Na 3ª Vara de Família, pelo menos três processos já confirmaram essa prática nociva, resultando em advertências, modificações de guarda, ajustes no modelo de visitação, mudança de domicílio e encaminhamento para tratamento psicológico e biopsicossocial dos envolvidos”, explica Freitas.

O magistrado ressalta a dificuldade em produzir provas, pois as condutas de alienação parental ocorrem frequentemente de forma clandestina, sem testemunhas. Por isso, a escuta especializada por profissionais capacitados é essencial.

O juiz Adhailton Lacet, titular da 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de João Pessoa, também apoia o protocolo do CNJ. “Ele fornecerá subsídios para servidores, magistrados e outros operadores do direito, assegurando a proteção integral da criança durante sua oitiva em juízo e evitando a influência da alienação parental em seu depoimento”, explica Lacet.

Entre abril e maio, o CNJ realizou uma consulta pública para aprimorar a minuta do ato normativo, permitindo que entidades da sociedade civil, acadêmicos e instituições dedicadas ao direito de família contribuíssem com o protocolo para a escuta especializada e depoimento especial de crianças e adolescentes.

A Lei 12.318, criada em 2010, trouxe avanços significativos na proteção da criança, mas ainda há desafios a serem superados. “Precisamos conscientizar os pais a não envolverem seus filhos nas desavenças conjugais”, ressalta Adhailton Lacet.

Ricardo Freitas concorda com a importância da lei, mas enfatiza a necessidade de fortalecer a conscientização. “É fundamental divulgar amplamente essas questões através de escolas, debates, meios de comunicação e imprensa, incentivando a sociedade a denunciar casos de alienação parental aos conselhos tutelares, delegacias especializadas e ao Ministério Público”, conclui Freitas.

Redação, com informações do TJ-PB

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