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Município indenizará pais de criança por acidente fatal em ônibus municipal, diz TJ-PB

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O município de Conde indenizará em R$ 160 mil por danos morais, os genitores de um garoto que teve óbito em decorrência de um acidente envolvendo um ônibus pertencente à administração local. O julgamento desse incidente foi conduzido pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) e supervisionado pelo desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, responsável pela relatoria do processo.

A vítima, um menino de seis anos, perdeu a vida devido a um grave traumatismo cranioencefálico, ocorrido em 6 de setembro de 2019, na estrada Rural Municipal Waldemir Braz Pereira. Os pais alegam que o município já havia sido notificado pelo motorista do ônibus sobre uma falha veículo, no entanto, essa informação foi ignorada, e o motorista não se recusou a assumir o volante do transporte.

Durante o processo de julgamento, o relator do caso observou que o laudo pericial elaborado pelo Instituto de Polícia Científica apontou a existência de deficiências mecânicas que causaram falha no travamento da porta, o que facilitou sua abertura a partir de contato, mesmo que por pequena força, o que induz à conclusão de falha mecânica decorrente de uso/manutenção ineficiente do maquinário em questão.

“A partir daí, percebe-se claramente a incidência de responsabilidade estatal em relação aos danos experimentados pelo Apelado, uma vez que se comprovou a conduta desidiosa/inábil dos agentes estatais, danos de natureza permanente aos recorridos e o nexo de causalidade entre a ação/omissão dos agentes estatais e os danos experimentados”, enfatizou o relator.

Além da indenização no valor de R$ 160 mil, o município também está obrigado a efetuar o pagamento de uma pensão mensal vitalícia equivalente a 2/3 do salário mínimo, a partir da data em que a vítima completaria 14 anos, até o momento em que completaria 25 anos. Posteriormente, essa pensão será reduzida para 1/3 do salário mínimo e será válida até que o beneficiário alcance a idade de 65 anos.

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