Conforme consta nos autos de um processo, em 2022, uma criança brincava na calçada com a sua avó quando foi atingida por um cão abandonado, sofrendo com lesões no rosto. De acordo com as informações apresentadas nos documentos, é comum ocorrerem ataques de animais de rua na cidade de Patos, na Paraíba.
“Da análise dos autos, vê-se estarem reunidos todos os elementos caracterizadores da responsabilidade civil do município de Patos. Com efeito, os documentos juntados pela autora, tais como reportagens dos meios de comunicação local, comprova que a municipalidade teve conhecimento do problema, mas não agiu a tempo e modo de evitar o ataque sofrido pela apelada”, enfatizou o relator em seu parecer.
O relator acrescentou que não há dúvidas sobre a negligência por parte do poder público ao permitir que os cães fiquem soltos nas vias sem o devido encaminhamento, colocando em risco a saúde da população local e violando os artigos 23 e 225 da Constituição Federal, que estabelecem a responsabilidade do município em garantir a vigilância e proteção dos animais e da coletividade.
Dessa maneira, a cidade de Patos foi sentenciada a pagar uma compensação financeira por danos morais no valor de R$ 10 mil, a serem demonstrados em liquidação de sentença, para a criança vítima do ataque. O caso foi julgado pela Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, tendo o desembargador João Alves da Silva como relator do processo.