A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve decisão do Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande condenando o município de Massaranduba a realizar obras de acessibilidade na sede da Secretaria de Cultura, Comunicação e Esportes visando adequá-la à norma técnica NBR-9050 da ABNT, no prazo de 12 meses. A relatoria do processo foi do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.
Na ação, o Ministério Público estadual relata que a sede da Secretaria de Cultura, Comunicação e Esportes apresenta desconformidades, com barreiras arquitetônicas que impedem o acesso, a circulação, a utilização e a locomoção das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. As irregularidades foram levantadas nos autos do Inquérito Civil nº 022/2010. Todavia, o município, após inúmeras tentativas, não solucionou a questão.
“Ultrapassados mais de 13 anos da instauração do inquérito civil, não se tem notícia de melhorias significativas no prédio, a ponto de suprir as falhas e necessidades apontadas na sentença questionada”, afirmou o relator do processo, acrescentando que não pode a administração pública simplesmente arguir a falta de recursos financeiros como condição limitante de políticas públicas.
“O orçamento público igualmente não serve como empecilho, pois a ação civil pública tem o poder de determinar atuações positivas, regulando o contingenciamento e a inércia do administrador. Se determinada política constitucionalmente prevista não estiver contemplada na regra orçamentária, cabe ao Judiciário pautar sua previsão no próximo orçamento, com verbas suficientes à sua implementação, ou mesmo o cumprimento imediato da obrigação de fazer, inclusive com remanejamento de recursos de áreas não prioritárias”, frisou o relator.