English EN Portuguese PT Spanish ES

Município de Campina Grande deve realizar obras de acessibilidade em terminal de ônibus

jurinews.com.br

Compartilhe

Campina Grande foi sentenciado a cumprir a obrigação de realizar obras necessárias na estrutura que abriga o Terminal de Integração de Ônibus, situada na Av. Pedro II, no prazo de 12 meses, de modo a adequá-lo às normas gerais de acessibilidade previstas na Norma Técnica NBR-9050 da ABNT.

A autoridade em questão foi proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, em resposta à ação civil pública movida pelo Ministério Público do estado.

A sentença foi confirmada pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), e a responsável pela relatoria do processo foi a desembargadora Agamenilde Dias.

Na ação judicial, o Ministério Público sustenta que o terminal de integração e sua área circundante apresentam objetos arquitetônicos que impedem a entrada, movimentação, uso e deslocamento de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Isso acaba restringindo o direito de locomoção e acesso dessas pessoas aos serviços públicos.

Em sua contestação, o município defendeu que o Poder Judiciário não poderia interferir no mérito administrativo, sustentando que a execução dos serviços públicos compete à Administração Pública, segundo o poder discricionário, que consiste na aferição das prioridades locais, sob pena do Judiciário assumir, indevidamente, a condição de gestor da coisa pública.

Ao analisar o caso, a magistrada responsável pela relatoria observou que “o Ministério Público do Estado da Paraíba, no uso das atribuições conferidas para defesa dos direitos difusos e coletivos, buscou resolver a problemática no âmbito extrajudicial, tendo a administração municipal permanecido inerte.”

A desembargadora acrescentou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem decidido pela impossibilidade do ente público descumprir com os seus deveres constitucionais com base no fácil e corriqueiro argumento de ausência de recursos financeiros.

“Do entendimento jurisprudencial, depreende-se que não assiste razão em ventilar suposta violação dos princípios da separação dos poderes e da reserva do possível, ou mesmo a ausência de recursos públicos para o cumprimento da ordem judicial, na medida em que consiste em dever constitucional do Município zelar pela infraestrutura dos prédios públicos destinados à educação de crianças e/ou adolescentes, bem como promover ações progressivas de acesso à educação, à informação e à cultura”, destacou a desembargadora.

Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.