A decisão proferida pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba confirmou a sentença que condenou a cidade de Boa Ventura a corrigir, dentro de 180 dias, as irregularidades identificadas pelo Ministério Público local nas unidades de saúde municipal.
As falhas encontradas incluem problemas de infiltração nos consultórios médicos e odontológicos, falta de acessibilidade nos banheiros, ausência de equipamentos de esterilização, sem sala de vacinação e de gerência, inexistência de papel toalha nos dispensadores, dimensões abaixo das regulamentações, além de processamento inadequado de roupas hospitalares junto a produtos de limpeza e realização manual da lavagem de roupas.
“A omissão do poder público coloca em risco a vida da própria população do município de Boa Ventura, uma vez que as condições que encontradas nas unidades de saúde básica da municipalidade, durante longos anos, visto que a primeira inspeção realizada pela Procuradoria de Justiça data do ano de 2014 e subsistindo irregularidades até o ano da última inspeção realizada em 2021, acarreta ineficácia das políticas públicas de assistência à saúde não assegurando o mínimo de atendimento digno aos assistidos, em especial a população mais carente, que não dispõem de meios financeiros à socorre-se da assistência médica particular”, destacou a relatora do caso, a desembargadora Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas.
A relatora acrescentou que “comprovadas as falhas na prestação de serviço público essencial e não demonstrada a ocorrência de justo motivo objetivamente aferível para o não saneamento destas em lapso de tempo razoável, é dever do município de Boa Ventura implementar as medidas determinadas na sentença e, ainda pendentes, não havendo argumentos capazes de retirar, ou mesmo postergar, a obrigação do ente municipal”.