A decisão proferida pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba em relação ao caso do município de Algodão de Jandaíra foi registrada.
O Juízo da Vara Única de Remígio havia condenado o município a pagar R$ 5 mil como indenização por danos morais decorrentes da falta de prestação de serviços de fisioterapia no período pós cirúrgico.
“A questão controvertida cinge-se à análise da responsabilidade civil subjetiva do Estado em razão da omissão na disponibilização do tratamento de fisioterapia eficaz para o autor que foi vítima de acidente de motocicleta na data de 21/01/2014”, afirmou o relator em seu voto, para quem cabia ao município assegurar o tratamento de fisioterapia no pós cirúrgico eficaz, a fim de assegurar o melhor tratamento ao recorrente, possibilitando a sua rápida recuperação.
No entanto, o relator evidenciou que as devidas precauções não foram tomadas pela administração pública, o que resultou no comprometimento da recuperação do paciente. Essa omissão foi determinante para estabelecer a responsabilidade do município, estabelecendo o nexo de causalidade.
Em relação aos danos morais, o relator destacou que o valor estabelecido (R$ 5 mil) não foi excessivo, mas sim condizente com os prejuízos emocionais e psicológicos suportados pelo autor.
“Cuidando-se de danos morais, é importante lembrar que têm caráter compensatório para a vítima, enquanto possuem cunho inibitório, que se concretiza por meio da imposição de uma punição ao causador do dano. Busca-se, pois, assentar que a conduta é reprovável e, por isso, impõe a compensação do injusto suportado pela vítima”, destacou o acórdão.