A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba tomou uma decisão de confirmar a sentença de uma mulher por cometer o crime de injúria qualificada, ao tratar um líder religioso de origem africana de maneira discriminatória.
De acordo com a acusação feita pelo Ministério Público, a vítima é um sacerdote do terreiro Ile Àsé Omi Karéléwa, localizado próximo à residência da acusada. O imóvel é alugado e licenciado para atividades religiosas. Os rituais são realizados em dias alternados durante a semana, geralmente à noite, até no máximo das 22h.
A denúncia também relata que a mulher demonstrou intolerância, especialmente em relação à religião da vítima, e há cerca de sete anos tem utilizado fogos de artifício e aumentou o volume do som residencial de maneira excessiva, causando grande incompatibilidade e perturbação durante as cerimônias.
Além dessas ações, a acusada proferiu palavras ofensivas de cunho preconceituoso, referindo-se à religião da vítima, chamou-a e aos frequentadores do local de “demônios”, “marginais” e insultando o templo como um “puteiro” onde só há coisas ruins.
Na 2ª Vara Criminal da Capital, a ré foi condenada a um ano de prisão e dez dias de multa. A pena foi confirmada no recurso julgado pela Câmara Penal. “Conforme se depreende do conjunto probatório coligido, restou demonstrado, ter a denunciada injuriado o ofendido de forma discriminatória, e levam à conclusão, inexorável e indubitável, que a ação delituosa relatada na denúncia efetivamente ocorreu e aponta a acusada como autora do delito”, explicou o relator em seu parecer.