De acordo com registros de um caso, em 2015, na área rural da cidade de Serra Redonda, um indivíduo ameaçou causar danos injustos e graves, além de ter insultado sua própria irmã.
Conforme apurado, no dia do incidente, a vítima estava na propriedade familiar quando o acusado chegou e proferiu ofensas, dizendo: “Saia daí de dentro sua negra, sua ladra”.
Em seguida, ele sacou uma arma de fogo e apontou na direção dela, fazendo ameaças e mandando que ela deixasse o local, afirmando: “Saia daqui agora, quero ver se você não vai sair. A juíza está atrás do birô e aqui dentro estou eu, sai logo daqui para você não se arrepender”. Temendo por sua vida, a vítima deixou o local.
A vítima e o acusado estão envolvidos em um processo de inventário devido ao falecimento de seus pais, e desde então, ele tem causado transtornos à sua irmã, pois não está satisfeito com a divisão dos bens, conforme constatação nos documentos.
Ao apelar contra a sentença, a defesa argumentou que não havia provas suficientes nos autos para justificar a condenação, alegando que a situação não passou de uma discussão acalorada dentro da família.
No entanto, essa não foi a conclusão do relator do processo, que considerou o relato apresentado pela vítima coerente e consistente ao longo de todo o processo penal, sem alterações refletidas desde a fase de investigação até a fase judicial.
O relator também enfatizou que, nos casos de ameaça, o depoimento da vítima adquire maior relevância, especialmente quando se corrobora com outros elementos de prova obtidos durante a investigação.
“Ora, ao contrário do que veio a ser explanado na peça recursal, a palavra da vítima, em crimes desta natureza possui especial relevância, ainda mais quando, não demonstrada a sua intenção de acusar um inocente, vem a sua versão a ser corroborada com a fornecida pelas testemunhas, essas ouvidas sob o crivo do contraditório. Na hipótese, a vítima narrou com riqueza de detalhes a ameaça e as injúrias sofridas”, destacou.
Desta forma, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba confirmou a sentença que condenou o réu a uma pena de um ano de prisão e um mês de detenção, além de uma multa de 10 dias, por delitos de ameaça e injúria racial, conforme decisão proferida pela 1ª Vara Mista da Comarca de Ingá.