A cidade de Itatuba deve corrigir as irregularidades assinaladas pelo Ministério Público estadual nos meios de transporte disponibilizados para o deslocamento escolar. Esse tema foi discutido durante a análise do processo pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), com a relatoria a cargo da desembargadora Maria das Graças Morais Guedes.
Na ação legal, o MPPB afirma que o município está oferecendo o serviço de transporte escolar de maneira irregular, colocando em perigo a vida de jovens e crianças, e não apresenta qualquer indicação de possíveis melhorias na frota de veículos, perpetuando assim a situação problemática.
Ao analisar o caso, a relatora do processo observou que o Estado tem a responsabilidade de garantir a educação a todos, sendo que essa educação precisa ser providenciada de forma eficiente.
“Na hipótese em apreço, verifica-se que a atuação ministerial busca, sobretudo, resguardar a efetividade do direito à educação, à vida e à integridade de várias crianças e adolescentes, que são transportados de seus lares às escolas, inocentes dos riscos aos quais estão submetidos por negligência da administração pública”, afirmou a desembargadora.