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Gol Linhas Aéreas é condenada a indenizar passageira por atraso de voo

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Uma passageira entrou com uma ação judicial após esperar por mais de 5 horas no aeroporto. O avião da empresa Gol Linhas Aéreas teve um grande atraso para a viagem.

Com isso, a Gol deverá indenizar a cliente por danos emocionais no valor de R$ 5 mil, conforme decisão emitida pela Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba durante o julgamento originado na Vara Única da Comarca de Solânea. O montante da indenização estabelecido em primeira instância era de R$ 2 mil, o que motivou a parte requerente a recorrer buscando um aumento no valor.

O relator do caso, o juiz Leandro dos Santos, enfatizou que, assim como as companhias aéreas têm permissão para exigir pontualidade dos passageiros, muitas vezes impedindo sua entrada no voo por questões de minutos, elas também devem cumprir com precisão os horários acordados para a realização da viagem.

“Mesmo em situações excepcionais de impossibilidade de pouso da aeronave, por exemplo, não se pode admitir que os passageiros fiquem sem nenhuma forma de auxílio, mormente, no caso dos autos quando o atraso se deu por mais de cinco horas e no período noturno, quando as pessoas estão mais cansadas, agravado pelo fato de a autora à época já contar com 66 anos de idade”, ressaltou Leandro.

O juiz observou que os eventos descritos no processo inicial e comprovados durante o processo violaram os direitos pessoais da requerente, configurando assim um dano moral.

“Assim, considerando as particularidades do caso concreto, e utilizando-se dos critérios da equidade e da razoabilidade, tenho que a reparação indenizatória de R$ 2.000,00, fixada na Sentença, deve ser majorada para R$ 5.000,00”, frisou.

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