A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba proferiu uma decisão nesta terça-feira (11) em relação a um recurso movido pela Federação Paraibana de Futebol (FPF) e confirmou a indicação da entidade por danos morais, devido à morte de um médico que participou do jogo entre Santa Cruz e Auto Esporte, realizado em 16 de abril de 2014, no estádio da Graça, em João Pessoa.
De acordo com os documentos do processo, no dia do jogo, o médico designado pela FPF não pôde comparecer e foi chamado um profissional substituído às pressas.
No início da partida, o médico substituído passou mal e precisou de cuidados imediatos, que não foram fornecidos devido à inadequação e falta de equipamentos fornecidos no local. Ele teve que ser levado à clínica Dom Rodrigo sem receber os primeiros atendimentos de emergência, chegando em estado grave e vindo a falecer, apesar da assistência prestada.
A ação foi ajuizada pelos filhos da vítima e tramitou na 2ª Vara Mista de Santa Rita, onde a juíza proferiu uma sentença condenando a Federação Paraibana de Futebol a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 80 mil.
Em um trecho da sentença, a juíza destacou que “o paciente com parada respiratória foi conduzido sem oxigênio no trajeto até o hospital, já dando entrada com parada cardiorrespiratória, sem que a ambulância tivesse um desfibrilador para proceder a reanimação, caso necessária fosse”.
A FPF recorreu da sentença, alegando que não pode ser responsabilizada civilmente pelo incidente prejudicial.
No julgamento do recurso, o relator, desembargador João Batista Barbosa, decidiu manter o valor da indenização fixada na sentença em R$ 80 mil. “Entendo que o valor fixado pela magistrada singular está de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando que a negligência da promovida resultou em perda da vida do paciente”.