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Ex-prefeito de Patos é condenado por improbidade administrativa devido a gastos irregulares com pessoal

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Dinaldo Medeiros Wanderley Filho, ex-prefeito de Patos foi acusado pelo Ministério Público estadual de violar a Lei de Responsabilidade Fiscal ao lidar com despesas pessoais, em que pese os vários alertas emitidos pelo Tribunal de Contas e pelo Ministério Público.

O Juízo da 5ª Vara Mista de Patos destacou: “A postura omissa do gestor à época dos fatos, ao deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício e/ou medidas preventivas e corretivas das irregularidades, ignorando os comandos constitucionais e da Lei de Responsabilidade Fiscal, apesar dos reiterados alertas do TCE-PB e da recomendação ministerial, inegavelmente configura a conduta ímproba descrita no artigo 11 da LIA, em virtude da violação de princípios que regem a Administração Pública”.

Durante o julgamento do recurso, o relator concluiu que o gestor agiu com intenção específica, pois, apesar dos diversos avisos expedidos pelo Tribunal de Contas e pelo Ministério Público, ele continuou a aumentar as despesas pessoais.

Com isso, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba confirmou sentença que condenou o ex-prefeito, por cometer atos de improbidade administrativa, especificamente no pagamento de uma multa civil no valor de R$ 100 mil.

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