O Estado da Paraíba foi condenado a compensar por danos morais, no montante de R$ 11 mil, devido à detenção de um folião fantasiado de policial militar durante sua participação no bloco carnavalesco “Virgens de Tambaú”. O incidente foi avaliado pela 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça.
O requerente do processo solicitou uma indenização de R$ 100 mil, entretanto ao considerar o caso, o juiz de instância inicial julgou o montante excessivo e inadequado. O magistrado expressou em sua decisão, “A concessão de indenização em tal parâmetro provocaria enriquecimento ilícito e sacrificaria, desnecessariamente, o ente estatal.”
A parte que moveu a ação apelou buscando um aumento no valor. Ao analisar o caso, o relator do processo, o desembargador José Ricardo Porto, manteve a determinação de 1ª instância, argumentando que “o montante fixado pelo Juízo (R$ 11.000,00) observou a razoabilidade, servindo para amenizar o seu sofrimento e sem lhe enriquecer ilicitamente, constituindo-se um fator de desestímulo para que o ente estatal promovido não volte a praticar novos atos de tal natureza.”