A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) condenou uma empresa de energia a compensar uma cliente por danos morais, após uma explosão de um poste, que causou problemas elétricos em sua residência.
Segundo os autos de um processo, em 2019 ocorreu uma explosão no poste situado em frente à moradia de uma mulher, causando um incêndio nos cabos que conectam o poste ao medidor de sua casa. O poste em questão, estava sob responsabilidade da companhia Paraibana de Energia, denominada de ‘Energisa Paraíba’.
A Energisa defendeu-se argumentando que não seria responsável pela explosão, pois havia informado à autora sobre problemas na instalação. Todavia, a relatora do processo não teve essa visão. Em seu parecer, afirmou que as inspeções foram realizadas após o acidente.
“Não há nos autos qualquer comprovação de que o recorrente efetuou qualquer vistoria em data anterior ao acidente ou que realizou os procedimentos adequados para a segurança dos seus clientes. Outrossim, o poste e toda a fiação elétrica é de responsabilidade da empresa demandada, a qual deve averiguar suas instalações, a fim de afastar ou mitigar a sua responsabilidade por omissão em cumprir o seu dever legal, evitando a ocorrência de qualquer evento danoso”, destacou.
Ela acrescentou ainda que, diante da ausência de comprovação de manutenção adequada do poste e dos cabos, configura-se a falha na prestação do serviço, o que exige a indenização da empresa pelos danos morais sofridos pela consumidora.
“No presente caso, a concessionária tem o dever de prestar o serviço essencial de forma adequada e segura, não agindo desta forma, possui o dever de indenizar o cliente”.
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba analisou o caso, cuja relatoria ficou sob a responsabilidade da desembargadora Maria das Graças Morais Guedes.
Sendo assim, a companhia elétrica foi sentenciada a indenizar a cliente por danos morais, com o montante de R$ 3 mil, devido à explosão do poste que resultou em problemas elétricos em sua residência.