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Consumidora não comprova falha na prestação do serviço e tem pedido de indenização negado, declara TJ-PB

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A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) contestou apelação de um cliente da cidade de São Bento, que buscava uma compensação por danos morais e materiais em relação à Energisa Paraíba.

No processo, ela alegou que, após uma visita técnica da empresa, houve um curto-circuito no imóvel, originando em um princípio de incêndio no medidor.

Ao analisar o caso durante a Primeira Instância, o juiz Philippe Guimarães destacou na decisão que não havia provas nos autos de que o incêndio no medidor da consumidora foi causado por uma prestação de serviço por parte da empresa.

Essa mesma interpretação foi compartilhada pela relatora do processo, a desembargadora Fátima Maranhão. “Incumbia a apelante demonstrar o direito do qual sustenta a titularidade e que pretendia ver reconhecido em juízo, o que não ocorreu. Logo, não podem ser acolhidas suas pretensões, conforme decidiu o magistrado a quo”, pontuou.

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