Segundo os autos de um caso, um homem foi acusado de usar documento falso após apresentar um Atestado de Capacidade Técnica claramente forjado, emitido pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia da Paraíba (CREA/PB).
A Comissão de Licitação encarregada pelo certame do certo suspeito suspeitas acerca da segurança do documento, suspeitou da autenticidade do documento, tendo em vista que o atestado é uma declaração fornecida pela contratante da obra ou serviço, que deveria ser, na hipótese, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Campus/Sousa e não o CREA-PB.
A defesa sustentou que não tinha conhecimento quanto à adulteração. No entanto, o relator do processo afirmou que, considerando seus conhecimentos técnicos, o apelante estava ciente de que o Certificado de Capacidade Técnica em questão não era emitido pelo CREA.
“Não é crível que o apelante, já habituado em participar de procedimentos licitatórios, tenha deixado de empregar a mínima cautela de conferir a documentação antes de apresentá-la à Comissão de Licitação, até porque detém condições de saber que responderia pela autenticidade dos documentos entregues”, enfatizou.
Dessa forma, a decisão do Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital, confirmada pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, resultou na consequência do indivíduo a uma pena de dois anos e seis meses de reclusão por sua participação em uma licitação conduzida pela Suplan, utilizando um documento falsificado.