A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba confirmou uma decisão condenando uma empresa de automóveis por danos materiais e morais devido a problemas mecânicos em um carro recém comprado por um cliente.
Conforme a decisão de primeira instância, a empresa foi condenada a reembolsar o autor pelo valor de mercado do veículo, além de pagar uma compensação por danos morais no valor de R$ 6 mil.
No processo, o autor alegou que o veículo começou a apresentar vários defeitos mecânicos após três anos de uso e, repetidas vezes, ele o levou para reparo na empresa, sem sucesso na resolução do problema. Foram anexadas as notas fiscais que comprovam os serviços de revisão, manutenção e tentativa de solucionar o defeito nos anos de 2012, 2013 e 2015.
O juiz declarou que “restam incontroversas as várias entradas e saídas do carro na concessionária, no intuito de proceder ao conserto dos problemas mecânicos apresentados, demonstrando, de forma verossímil, que o prazo de 30 dias concedido pelo CDC, para fins de conserto do produto, foi desrespeitado pelo promovido, mesmo porque o vício jamais foi sanado”.
Após analisar o caso, a relatora decidiu manter a sentença em sua totalidade. “Inexistem dúvidas acerca dos vícios existentes no veículo”, afirmou a desembargadora em seu parecer, rejeitando o recurso.