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Candidato que apresentou título diverso do exigido em edital tem recurso negado

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A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento a um recurso de um candidato que participou do concurso público promovido pela Empresa Paraibana de Comunicação (EPC). O candidato, que possui graduação em Comunicação em Mídias Digitais, buscava a aceitação de seu título para a nomeação no cargo de Operador de Áudio, exigido pelo edital como sendo o curso de Bacharelado em Rádio e TV.

Conforme o edital do concurso, o cargo de Operador de Áudio exige um diploma específico em Rádio e TV. O candidato, classificado em segundo lugar dentro das vagas ofertadas, impetrou um Mandado de Segurança alegando que corria o risco de perder a vaga devido a um mero formalismo. Ele argumentou que os tribunais frequentemente aceitam títulos considerados superiores ou compatíveis para preencher vagas de concursos públicos, reforçando a necessidade de se considerar a formação do candidato em vez da literalidade do edital.

O relator do processo nº 0809436-19.2024.8.15.0000, desembargador Leandro dos Santos, destacou que, no contexto de um Mandado de Segurança, o direito deve ser claramente aferível. Ele afirmou que não é possível afirmar com convicção que o curso de Comunicação em Mídias Digitais seja mais amplo que o Bacharelado em Rádio e TV.

“O Mandado de Segurança exige a comprovação inequívoca de direito líquido e certo pela parte impetrante, por meio da prova pré-constituída. Ausente provas de que o curso de Mídias Digitais tem maior abrangência que o Bacharelado em Rádio e TV, não é possível discutir matéria de provas em sede de Mandado de Segurança,” pontuou o relator.

A decisão cabe recurso.

Redação, com informações do TJ-PB

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