A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) reformou sentença para condenar o Banco Bradesco ao pagamento da quantia de R$ 5 mil, a título de indenização por dano moral, pela cobrança de prêmio de seguro não contratado.
Além disso, a instituição bancária deverá reembolsar em dobro o montante que foi cobrado a mais do consumidor, conforme indicado pelo parecer do relator, o magistrado Inácio Jário Queiroz de Albuquerque.
“A quantificação do dano moral deve atender a critérios como a extensão do dano, a condição financeira de seu causador e vítima, atentando para o aspecto pedagógico da indenização, isto é, deve ser de tal envergadura que sirva de advertência para que o causador do dano e seus congêneres se abstenham de praticar tais atos futuros da mesma espécie”, afirmou.
O relator complementou que o montante adequado para a compensação é o valor de R$ 5 mil, “por se mostrar mais ajustado aos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade.”