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Atraso na entrega de produto comprado pela internet não caracteriza dano moral

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Um indivíduo entrou com uma ação contra a Lojas Americanas por danos morais após atraso na entrega de uma calculadora financeira HP 12C Platinum. O autor da ação havia comprado o produto para dar de presente à namorada no Dia dos Namorados, e o prazo de entrega era de 12 dias úteis. No entanto, o produto só foi entregue 60 dias depois da compra.

O homem alegou que o atraso lhe causou frustração, decepção e constrangimentos. No entanto, o juiz convocado Aluízio Bezerra Filho entendeu que não houve dano moral no caso. O juiz afirmou que o produto foi entregue, e que o eventual atraso não foi suficiente para causar ao autor o abalo moral alegado.

O caso é um exemplo de que o atraso na entrega de uma mercadoria comprada pela internet não necessariamente caracteriza dano moral. Para que haja dano moral, é necessário que o atraso seja exorbitante e que cause ao comprador um abalo psicológico significativo.

No caso, o atraso de 60 dias não foi considerado exorbitante. Além disso, o autor não apresentou provas de que o atraso lhe causou um abalo psicológico significativo.

“De fato, não se vislumbra ofensa a direito da personalidade, inclusive, porque o produto foi entregue, não sendo o eventual atraso suficiente para causar ao autor o abalo moral alegado”, afirmou o juiz.

Portanto a decisão da 5ª Vara Mista da Comarca de Patos, foi confirmada pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que negou provimento ao recurso.

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