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Apesar de tentativa de reconciliação TJ-PB mantém condenação por violência doméstica

Foto: Reprodução

jurinews.com.br

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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba rejeitou recurso objetivando a absolvição de um indivíduo do crime de lesão corporal no contexto de violência doméstica (artigo 129, § 9º, do Código Penal).

Segundo os registros do caso, em 2021, o acusado e a vítima se envolveram em uma discussão devido ao desejo do réu de que um amigo passasse a noite na casa do casal, porém, sem o consentimento da parceira. O réu, bastante irritado, desferiu um soco nas regiões da boca e da cabeça da vítima, gerando uma lesão em sua face. A defesa alegou que o acusado estava arrependido e mantinha uma convivência harmoniosa com a vítima. Além disso, pleiteou a absolvição do acusado, argumentando a ausência “de elementos suficientes para manter a sanção estatal.”

Entretanto, o relator do processo, o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, rejeitou o apelo, destacando que a existência do crime foi devidamente confirmada pelo Laudo de Exame Traumatológico e que a autoria do crime foi estabelecida com base no depoimento da vítima, no depoimento das testemunhas e no interrogatório do próprio acusado.

“A vítima, em juízo, modificou a sua versão prestada perante a autoridade policial, afirmando que iniciou as brigas e que as lesões foram recíprocas, o que, consigne-se, inexiste início de prova nesse sentido”. E prosseguiu: “Assim, não obstante a modificação da versão apresentada pela vítima, os elementos probatórios permitem concluir que, de fato, houve agressão física perpetrada pelo réu, sendo, portanto, irrefutável que o substrato probatório autoriza uma condenação”, frisou o relator.

Sendo assim, o TJPB confirmou a pena aplicada de três meses de detenção, em regime aberto, conforme sentença proferida pelo Juízo da Comarca de Alhandra.

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