A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu em favor do Ministério Público Federal (MPF), permitindo que o processo contra um ex-prefeito, já falecido, por improbidade administrativa prossiga.
A sentença anterior havia declarado a extinção do processo devido ao falecimento do ex-prefeito. No entanto, o MPF apelou para que os sucessores do ex-prefeito fossem incluídos no processo, responsabilizando-os pelo dano ao erário causado pelo falecido.
O relator do caso, desembargador federal Marcus Vinicius Reis Bastos, destacou que, de acordo com o artigo 8º da Lei 8.429/92, os sucessores daqueles que causarem lesão ao patrimônio público ou se enriquecerem ilicitamente estão sujeitos às penalidades da lei até o valor da herança.
Mesmo que as penas pessoais não possam ser executadas contra os sucessores do falecido, as sanções pecuniárias podem ser aplicadas a eles, como é o caso do dever de ressarcimento ao erário.
Portanto, reconheceu-se a legitimidade dos sucessores do ex-prefeito para responderem à ação, exclusivamente para o prosseguimento da pretensão de ressarcimento ao erário no limite da sucessão de cada um deles, conforme requerido pelo MPF. Esta decisão reforça a responsabilidade dos sucessores em casos de improbidade administrativa, garantindo a proteção do patrimônio público.
Redação, com informações do TRF-1