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TJPA implementa Programa de Inteligência Artificial ‘Berna’ para agilizar processamento de demandas judiciais

jurinews.com.br

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O Programa de Busca Eletrônica em Registros Usando Linguagem Natural (Berna) foi apresentado à presidente do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), desembargadora Maria de Nazaré Silva Gouveia dos Santos, durante a 39ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno.

A apresentação foi feita pelo juiz auxiliar da presidência do TJPA, Charles Menezes Barros e pelo secretário de Informática do TJPA, Márcio Góes.

O programa utiliza recursos de inteligência artificial e funciona como um agrupador de processos, que permite a usuários internos do programa Processo Judicial Eletrônico (Pje) a identificação de ações semelhantes que ingressam no TJPA.

O Berna entra em vigor já a partir desta quarta-feira e pode ser acessado por meio do sistema Pje. O programa de inteligência artificial identifica e unifica, automaticamente, volumes significativos de demandas judiciais em tramitação que possuam o mesmo fato e tese jurídica na petição inicial. A interface da busca eletrônica do “Berna” tem atuação integrada ao sistema PJe, e indica o agrupamento para a automatização da movimentação processual, a partir dos agrupamentos.

O desempenho simplificado da inteligência artificial pode ser resumido em três etapas principais: leitura das petições iniciais, seguida do desmembramento dos pedidos e teses jurídicas, atingindo como resultado a formação de grupos de demandas similares, com coeficiente de segurança da ordem de 90%.

Berna

Desenvolvido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) no ano de 2019, o Berna tem tido importante papel na celeridade da prestação do Poder Judiciário. Para que fosse utilizado pelo TJPA, os dois tribunais firmaram Termo de Cooperação Técnica em fevereiro, para a integração à plataforma de processo eletrônico e ao banco de dados do Judiciário paraense.

O Termo de Cooperação Técnica tem validade de seis meses, podendo ser renovado, e visa, com a implantação da inteligência artificial no TJPA, a classificação de ações, peças, agrupamento, captação de informações para prevenção de litígios; auxiliar na identificação para coibição de litigância predatória; além de identificar processos similares e separar em grupos, vinculando os grupos similares em classificadores que deverão ser criados pelas unidades judiciais e gerar movimentos de conclusão nos processos.

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