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TJPA atualiza regimento interno e decide sobre ação de inconstitucionalidade

Foto: Divulgação/TJ-MA
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Durante a 36ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, desembargadores e desembargadoras, por maioria de votos, aprovaram proposta de Emenda Regimental que alterou o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) para atualizar a nomenclatura da Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ).

A presidente do TJPA, desembargadora Maria de Nazaré Gouveia dos Santos, esteve à frente da sessão, que ocorreu nesta quarta-feira, 20, no prédio-sede, com transmissão ao vivo via videoconferência.

De acordo com o relator da proposta de Emenda Regimental, desembargador José Roberto Pinheiro Maia Bezerra Júnior, houve a necessidade de atualizar a nomenclatura da Corregedoria-Geral de Justiça, pois a atual redação do Regimento Interno do TJPA ainda faz menção à Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e à Corregedoria de Justiça das Comarcas do Interior.

Também foi alterado o art. 41 do normativo com o intuito de delimitar a competência do julgamento nos recursos administrativos interpostos contra decisões proferidas pela CGJ, que estavam indo para o julgamento do Conselho da Magistratura e que agora passam a ser julgados no Tribunal Pleno.

Ainda foi alterado o art. 39 do Regimento Interno, no sentido de seguir as orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de que o número de juízes auxiliares da Corregedoria-Geral de Justiça possa ser maior do que três, contanto que se obedeça a regra do CNJ de um juiz auxiliar da CGJ para cada 100 pertencentes ao órgão.

PJe – Desembargadores e desembargadoras também indeferiram liminarmente a petição inicial da Medida Cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade que tinha como requerente a Federação Paraense de Futebol e como requeridos o município de Belém e a Câmara Municipal de Belém ante a ilegitimidade da autora da ação. O processo tinha como objetivo a concessão de medida cautelar para suspender a eficácia da Lei nº 9.739/2022, do município de Belém.

A relatora do processo, Rosileide Maria da Costa Cunha, foi acompanhada à unanimidade pelos magistrados e magistradas presentes após refutar o voto e acompanhar o desembargador Ricardo Ferreira Nunes, que na sessão do Tribunal Pleno passada, quando o processo foi à julgamento, pediu vista dos autos.

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