Durante a 39ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, a presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), desembargadora Maria de Nazaré Gouveia dos Santos, anunciou os números do acolhimento a romeiros durante o Círio de Nazaré 2023.
No total, foram mais de 23 mil pessoas atendidas, 14.963 no Posto de Atendimento do prédio-sede do Judiciário paraense e 8.080 no Posto de Atendimento do Fórum de Ananindeua.
Os Postos de Acolhimento funcionaram nas áreas externas do Fórum de Ananindeua e do edifício-sede do TJPA a partir das 18h do dia 5 de outubro até 8h do dia 7 de outubro. Voluntários e voluntárias, além de integrantes da Cruz Vermelha no Pará, prestaram ajuda psicológica e primeiros socorros aos romeiros e romeiras que chegaram à cidade pela BR-316 e pela avenida Almirante Barroso.
Pagamentos
A presidente declarou que autorizou o pagamento da indenização de 60 dias de licença prêmio não gozadas de servidores na folha de pagamento do mês de outubro, e a indenização de férias não gozadas na folha de pagamento do mês de novembro de 2023.
A autorização foi concedida mediante estudo realizado pelo Poder Judiciário que demonstrou que há saldo disponível para tais feitos. A presidente também aproveitou para ressaltar que, em relação a magistrados e magistradas, até, no máximo, no início do ano que vem, haverá o pagamento para os pedidos já deferidos de indenização de férias.
Parte administrativa
À unanimidade, desembargadores e desembargadoras aprovaram Proposta de Emenda Regimental que altera o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) para adequá-lo às disposições contidas na Resolução nº 135, de 13 de julho de 2011, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a uniformização de normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados.
Na sessão, também foi aprovada à unanimidade, Minuta de Resolução que altera a Resolução nº 17, de 8 de setembro de 2021, do TJPA, que regulamenta as condições especiais de trabalho para magistrados e servidores com deficiência, necessidades especiais, doença grave ou que sejam pais, mães ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará.
Através da proposta, haverá a possibilidade de fornecimento de equipamentos com a tecnologia compatível com a necessidade de magistrados e servidores que estejam em regime remoto e que necessitem de condições especiais de trabalho, garantindo a continuidade da prestação jurisdicional e a efetividade dos direitos de pessoas com necessidades específicas.
PJe
Desembargadores e desembargadoras votaram, à unanimidade, pelo desprovimento do Agravo Interno em Recurso Especial, que tinha como agravante a empresa N. F. Com. de Cartões Ltda e como agravado a Intelig Telecomunicações Ltda – TIM S.A. O objetivo do Agravo Interno era de reformar decisão já proferida que negou seguimento ao Recurso Especial.
Segundo o relator do processo, desembargador Rômulo José Ferreira Nunes, por analogia ao que ocorre com exceção de pré-executividade, em incidente processual de impugnação ao cumprimento de sentença, somente são cabíveis honorários advocatícios em casos de acolhimento, com a consequente extinção do procedimento executório.
“Cumpre assinalar, no entanto, que o acolhimento, ainda que parcial, da impugnação, gerará o arbitramento dos honorários, que serão fixados nos termos do art. 20, parágrafo 4º do Código de Processo Civil”, considerou.
Natalício
Durante a sessão do Tribunal Pleno, a presidente do TJPA, desembargadora Maria de Nazaré Gouveia dos Santos, homenageou a desembargadora Luana de Nazareth Amaral Henriques Santalices pelo seu aniversário, que ocorreu na última quinta-feira (12).