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STF decide que MPs de Contas não possuem autonomia administrativa e financeira

Sessão plenária do STF realizada em 5 de junho de 2024. Foto: Andressa Anholete/SCO/STF

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os Ministérios Públicos de Contas do Estado e dos Municípios do Pará não possuem autonomia administrativa, financeira e orçamentária. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5254, proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), e anula trechos das Leis Complementares n° 9/92 e n° 86/13 que previam essas autonomias.

De acordo com o STF, a Constituição Federal assegura aos membros dos MPs de Contas a independência funcional, mas não estende a eles as autonomias previstas para os Ministérios Públicos da União e dos Estados.

Com a decisão, as expressões que garantiam independência financeira e administrativa a esses órgãos foram declaradas inconstitucionais, com os efeitos da decisão sendo adiados para 2026, a fim de permitir a adoção de medidas administrativas necessárias.

O julgamento também reforçou que qualquer redução arbitrária de orçamento que prejudique a atuação dos MPs de Contas será considerada inválida por desvio de função.

Segundo o procurador-geral da República, Paulo Gonet, apesar da importância dos MPs de Contas para a fiscalização, sua estrutura reduzida justifica a não concessão de autonomia administrativa e financeira, diferente dos Ministérios Públicos da União e dos Estados.

Redação, com informações do MPF

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