Desembargadores e desembargadoras da Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), à unanimidade de votos, concederam habeas corpus a Wendel Ribeiro de Freitas, acusado do crime de roubo qualificado e emprego e arma de fogo. O julgamento ocorreu em sessão transmitida por videoconferência na última segunda-feira, 12.
Durante o julgamento, a defesa alegou que o réu estava sofrendo constrangimento ilegal na manutenção da prisão provisória pelos seguintes motivos: nulidade da prisão em flagrante, em virtude da não realização da audiência custódia, bem como, ante a negativa de prestação jurisdicional por parte da autoridade impetrada, em não analisar argumentos expendidos pela defesa, ao julgar pleito de revogação da prisão preventiva do réu; fundamentação inidônea do decreto prisional; inaplicabilidade dos requisitos preceituados no artigo 312 do Código de Processo Penal; e condições pessoais favoráveis do réu, o que possibilitaria a imposição de cautelares diversas da prisão.
Durante o julgamento, magistrados e magistradas acompanharam o voto da relatora do processo, desembargadora Rosi Maria Gomes de Farias, que em sua decisão optou por conceder o habeas corpus. “Da leitura da decisão que homologou a prisão em flagrante do paciente, convertendo-a em preventiva, bem como da decisão que manteve a prisão, constata-se que a autoridade impetrada, ao fundamentá-las quanto ao requisito periculum libertatis, não apontou, como lhe competia, razões concretas concernentes à necessidade de manutenção da prisão do paciente, limitando-se a indicar, de forma genérica, motivos relacionados à gravidade abstrata do delito, em inegável e lamentável afronta ao disposto no artigo 312 do Código de Processo Penal e artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal”, destacou a desembargadora.
Redação Jurinews, com informações do TJ-PA