A Justiça Federal barrou a suspensão de aumento da tarifa de energia elétrica no Pará. A decisão foi divulgado nesta quarta-feira (9). Ainda cabe recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília.
A decisão julga improcedente os pedidos de uma ação do Estado do Pará e da Defensoria Pública do Pará (DPE) para suspender imediatamente a nova tarifa a ser implementada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em favor da concessionária responsável pelo serviço.
Argumentos utilizados na ação contra o aumento, como modo de uso de equipamentos domésticos para driblar os gastos, são rebatidos pelo juiz na sentença:
“Comprar placas solares, além de caro, não tem relação de lógica com o aumento da tarifa, e ‘escolher ligar a geladeira, ou o ventilador, ou mesmo a TV’ é mero argumento sentimental”.
Segundo a Justiça Federal, os autores citavam na ação que o aumento de 18% penalizaria o Pará, na medida em que consumidores paraenses passariam a ter a conta de energia elétrica mais cara do país.
A ação ainda argumenta que a política de aumento da tarifa de energia, mais de 200% superior à própria inflação, “impõe restrições a uma região já penalizada historicamente por políticas que, a despeito de se fundarem em justificativas pretensamente ‘técnicas’, foram absolutamente incapazes de atentar às peculiaridades regionais de forma a estabelecer qualquer ciclo de desenvolvimento regional sustentável e longevo”.