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Júri desclassifica crime de tentativa de homicídio e condena pedreiro por lesão corporal e desistência voluntária

Foto: Divulgação/TJ-PE
Foto: Reprodução

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Em 2011, durante uma pausa para o almoço, em um canteiro de obras em Belém, Jefferson Magalhães Pena, 29 anos, e José Joaquim de Souza Paiva, 36 anos, tiveram uma desavença devido ao consumo excessivo de água na obra.

Depois do almoço, Jefferson bebeu uma quantidade considerável de água sem repor o recipiente, o que irritou José, causando um arremesso de tijolo contra o primeiro. Após isso, ambos começaram a brigar e Jefferson atacou a vítima com uma faca.

Nenhuma testemunha foi no julgamento, nem mesmo a vítima, que estava programada para fornecer informações aos jurados por meio de videoconferência, porém, não conseguiu estabelecer conexão.

Ao réu, foi imposta uma pena de um ano e dez meses em regime aberto por crimes de lesão corporal e desistência voluntária. No entanto, o condenado continuou detido para cumprir pena por outra infração.

A decisão pública acolheu a argumentação do defensor Alex Mota Noronha, que solicitou aos jurados a desclassificação para tentativa de homicídio culposo, e desistência voluntária por ter Jefferson permanecido no canteiro de obras até a chegada da polícia que o prendeu em flagrante.

Assim, pela maioria de votos, o júri decidiu, desclassificaram a acusação de tentativa de assassinato, condenando o trabalhador da construção civil Jefferson Magalhães Pena, por causar lesões corporais e por desistência voluntária, quando ele desferiu múltiplos golpes de faca em seu colega de profissão.

O promotor do júri, Samir Dahás Jorge, sustentou a acusação, pedindo aos jurados a condenação do réu como autor do crime de tentativa de homicídio. Durante sua manifestação, o promotor destacou a quantidade de facadas que a vítima sofreu, um total de seis, ressaltando a intenção dolosa. A promotoria também mencionou o histórico criminoso do acusado, que já havia sido condenado por um homicídio de uma vítima de tráfico de drogas.

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