A 4ª Vara do Júri do Pará absolveu o pedreiro Francisco Otávio Rodrigues Dias, 57 anos, por tentativa de homicídio contra Gracivaldo Costa Dias, 58 anos, após falta de laudo pericial.
Segundo a vítima, em 2007, no Conjunto Tapanã, ao retornar de uma celebração na casa de um amigo, encontrou Francisco e exigiu a devolução da bicicleta. Segundo o relato, o réu não teria gostado de ser cobrado e começou a desferir vários golpes de faca contra Gracivaldo.
Após a maioria dos jurados votarem a favor da desclassificação, o caso foi encaminhado ao juiz Cláudio Hernandes Silva Lima, que, devido à falta de um laudo pericial para avaliar o nível das lesões, optou pela absolvição do acusado.
O promotor do júri, Edson Augusto Souza, solicitou aos jurados que considerassem a desclassificação do crime para lesão, argumentando que o réu não teve a intenção deliberada de matar, mas apenas de ferir a vítima.
Os advogados Marco Aurélio Mendes e João Nazareno Moraes Júnior defenderam a absolvição do réu com base na legítima defesa ou a desclassificação do crime para lesão corporal.
Eles alegaram que a vítima estava embriagada e, quando consumia álcool, costumava proferir insultos contra as pessoas. Os advogados citaram que houve um confronto físico entre o réu e a vítima, e que esta última teria dado um tapa no rosto do réu.
O enteado do réu compareceu ao júri e afirmou que sua mãe havia se relacionado com a vítima, que nunca aceitou a situação. Ele também mencionou que Gracivaldo costumava realizar serviços de roçagem ou atuar como ajudante de pedreiro, e que, quando estava sob efeito de álcool, costumava insultar a todos ao seu redor.