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Absolvição em caso de tentativa de homicídio: Júri em Belém decide sem depoimentos de vítima e testemunhas

Foto: Divulgação/TJ-MA
Foto: Reprodução

jurinews.com.br

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Jurados do 1º Tribunal do Júri de Belém, sob a presidência do juiz Edmar Silva Pereira, não reconheceram Renan Júnior Campos Pantoja, como autor do tiro que atingiu o pedreiro José Carlos de Oliveira Pinto. Com base no resultado da votação, o juiz absolveu o réu.

O promotor de justiça que atuou no júri, Gerson Daniel Silveira, não sustentou a acusação em desfavor do acusado de ser autor de tentativa de homicídio, por considerar a ausência da vítima e das testemunhas, mero desinteresse. “O processo restou completamente esvaziado pelo comportamento da vítima e seus familiares em não atender nem ao telefonema da secretaria da vara”, argumentou.

O defensor público Domingos Lopes Pereira, também considerou que sem os depoimentos das testemunhas ouvidas em sede policial e na judicial, não havia elementos para sustentar a acusação, requerendo aos jurados não reconhecerem o réu como autor do crime.

Nenhuma das testemunhas, nem a vítima ou familiares compareceu para depor diante dos jurados. Algumas foram ouvidas em juízo na fase de instrução do processo e confirmaram a acusação contra Renan Júnior.

O réu também nunca foi localizado pela polícia, e não compareceu à instrução do processo, sendo notificado por edital para que apresentasse sua versão.

A denúncia da promotoria do júri se baseou no inquérito policial que indiciou o réu como autor de tentativa de homicídio contra o pedreiro, em outubro de 2016, na passagem Nova Liberdade, bairro Terra Firme, em Belém, após ouvir relatos de vizinhos e parentes da vítima. Conforme depoimentos colhidos, a vítima foi atingida na cabeça, por disparo de arma de fogo, efetuado por Renan Júnior, usuário de drogas.

O pedreiro foi socorrido por populares e levado à unidade hospitalar, onde passou por exames e cirurgias. No laudo, consta que a vítima além de ter sofrido perigo de vida, ficou com: “debilidade permanente das funções visuais e auditivas”. E ainda que a vítima “está com deformidade permanente e enfermidade incurável com crises convulsivas pós TCE (Traumatismo Crânio Encefálico), e incapacidade para trabalhar.”

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