Durante sessão da 2ª Turma de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA), a desembargadora Margui Gaspar Bittencourt rebateu com uma resposta firme e comovente as declarações controversas feitas pelo colega de corte, desembargador Amílcar Robert Bezerra Guimarães, sobre pensões alimentícias destinadas a crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Com experiência em varas de família, Margui chamou a atenção para o papel central e muitas vezes invisibilizado das mães solo na criação dos filhos, especialmente quando a criança é diagnosticada com alguma deficiência:
“A mãe que cuida dos filhos é a mãe que fica com eles — e isso é impagável. Uma criança especial dá trabalho. A mãe advogada advoga em que horas?”
A desembargadora também criticou a desigualdade gerada após separações, quando a responsabilidade cotidiana pelos cuidados recai de forma desproporcional sobre a mulher:
“O pai sai de casa, vai jogar bola, vai tomar cerveja. A materna fica ali, rodando ao redor do filho, olhando se o filho está com o nariz escorrendo, se tem cueca para vestir, meia para calçar, escola para ir. Isso tudo é esquecido — e não pode.”
Em sua fala, Margui não apenas rebateu argumentos que minimizavam o custo de criar uma criança com deficiência, como também reforçou a importância da pensão como dever de corresponsabilidade:
“A criança depende exclusivamente do pai e da mãe. O pai tem emprego. Que maravilha! Vamos lá descontar.”