André Luiz Santos Coelho, 44 anos, acusado de homicídio que vitimou Ricardo da Silva Serrão, 39 anos, foi condenado pelos jurados do 2º Tribunal do Júri de Belém, presidido pela juíza Sarah Castelo Branco Rodrigues.
Por maioria dos votos, os jurados acataram a tese da defesa e desclassificaram o crime, condenado o réu por lesão corporal privilegiada seguida de morte.
A pena-base aplicada ao réu foi de oito anos, sendo reduzida em 1/6, que resultou em seis anos e oito meses. Foi aplicada a causa de redução pelos jurados terem acolhido o privilégio, totalizando ao final cinco anos e seis meses de reclusão em regime inicial semiaberto.
A decisão acolheu a tese de desclassificação do crime de homicídio para lesão corporal privilegiada seguida de morte. Na sustentação, os advogados argumentaram que o réu não tinha intenção de causar a morte do parceiro. Ambos jogavam baralho há muitos anos, não tiveram nenhum entrevero. Esse episódio foi um fato isolado na vida do réu.
O promotor de justiça Arnaldo Célio Azevedo sustentou a acusação em desfavor do réu, requerendo aos jurados votarem pela condenação, argumentando que todos os parceiros que estavam reunidos e jogando dinheiro, estavam praticando contravenção penal e que todos deveriam sofrer as sanções penais previstas em lei.
Somente uma testemunha de acusação compareceu. O réu foi interrogado e confessou ser autor dos golpes de gargalo de garrafa. Ele relatou que ambos eram parceiros e não tinha intenção de causar a morte da vítima, e que nunca tiveram desavenças. Nesse dia, o réu disse que estava bebendo cervejas e acabou se ofendendo ao ser chamado de trapaceiro no jogo pelo parceiro.
Consta no processo que o crime ocorreu em frente da residência de um dos parceiros do jogo, localizada numa passagem da rua Telégrafo Sem Fio, na companhia de outras pessoas.
Consta na apuração que em dado momento da jogatina, a vítima se desentendeu com o réu acusando-o de trapacear no jogo e após discussão André Luiz se armou com gargalo de garrafa e desferiu quatro golpes na vítima, a qual, mesmo socorrida, foi à óbito no mesmo dia.