Um morador recorreu ao sistema judiciário alegando que seu vizinho tem despejado esgoto doméstico em sua propriedade. Por essa razão, ele solicitou urgentemente que o vizinho pare de jogar seu esgoto ou qualquer outra substância líquida em sua propriedade.
Thaís Khalil, juíza de Direito responsável pelo caso, explicou que o laudo não foi submetido ao contraditório. No entanto, para avaliar o pedido de urgência, o laudo e as fotografias apresentadas evidenciaram a existência do risco de danos e a probabilidade do direito do demandante.
“Não deixo de olvidar que o laudo técnico foi contratado pela parte autora, além de não ter sido submetido ao contraditório, contudo, o anexo fotográfico, em análise perfunctória, revela os danos causados ao imóvel pertencente ao autor e que necessitam de uma imediata intervenção judicial, sob pena de causar prejuízos irreversíveis, tanto ao autor, como ao meio ambiente com o descarte de esgoto em local inapropriado e sem atender às normas sanitárias”, registrou a juíza.
Sendo assim, a 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco determinou que o indivíduo cesse imediatamente o lançamento de esgoto, água ou qualquer tipo de resíduo na propriedade vizinha.
Thaís Khalil observou que o laudo técnico, contratado pelo demandante, constatou a presença de coliformes fecais e resíduos produzidos na propriedade do demandante, provenientes do terreno do vizinho.
O requerido tem um prazo de 20 dias para cumprir a ordem judicial, caso contrário, estará sujeito a uma multa diária no valor de R$ 300,00.